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PDR vai recorrer da decisão que exclui o partido do sufrágio

O líder do Partido Democrático Republicano (PDR), Marinho e Pinto, afirmou hoje que vai recorrer da decisão que excluiu o PDR das eleições da Madeira e mostrou-se convicto de que irá suprir a desvantagem face às outras candidaturas.

PDR vai recorrer da decisão que exclui o partido do sufrágio
Notícias ao Minuto

19:20 - 04/03/15 por Lusa

Política Madeira

"É uma decisão que não transitou ainda em julgado e, por isso, pode ser revogada pelo Tribunal Constitucional, como espero que seja", disse à agência Lusa Marinho e Pinto, reagindo à decisão judicial hoje tornada pública pelo Tribunal da Comarca da Madeira que reiterou a decisão de "não admitir" a candidatura do PDR às eleições legislativas regionais de 29 de março.

O responsável do PDR adiantou que o partido "vai recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional enquanto supremo tribunal eleitoral".

Marinho Pinto declarou que o partido pretende "suprir" a eventual desvantagem do partido em relação às outras 11 forças políticas concorrentes a este sufrágio na Madeira.

"Supriremos com a força das nossas propostas e nossas convicções, nós não vamos para as eleições repetir inanidades, nem repetir os mesmos estereótipos que andam a ser repetidos há décadas na Região Autónoma da Madeira", sublinhou o líder nacional do PDR.

Hoje, a juíza titular do processo das eleições regionais de 29 de março, Virgínia Lobo, tornou pública a decisão de manter fora das eleições o PDR, com base no disposto na Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Madeira, considerando que este partido foi registado em data posterior à da convocação das eleições antecipadas neste arquipélago pelo Presidente da República.

Esta magistrada havia excluído inicialmente a candidatura do PDR, mas o partido recorreu da decisão, tendo a juíza auscultado depois as restantes candidaturas e hoje reiterou a sua posição.

De acordo com a Lei Eleitoral, o Tribunal Constitucional tem entre 28 de fevereiro e até 09 de março para "decidir os recursos".

"O Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente no prazo de 48 horas a contar da receção dos autos (...), comunicando telegraficamente a decisão, no próprio dia, ao juiz recorrido", determina a lei.

A mesma legislação estipula que até 09 de março "as listas definitivamente admitidas são imediatamente afixadas à porta do tribunal, enviadas, por cópia, à Comissão Nacional de Eleições e ao representante da República na Região Autónoma da Madeira, que as publicam no prazo de 24 horas, por editais afixados à porta do gabinete do representante e de todas as câmaras municipais do círculo".

Assim, foram oficialmente admitidas às eleições legislativas da Madeira onze listas, sendo oito partidos (PSD, CDS, BE, JPP, PNR, MAS, PND e PCTP/MRPP) e três coligações (Mudança (PS/PTP/MPT/PAN), CDU (PCP/PEV) e a Plataforma de Cidadãos (PPM/PDA).

As eleições antecipadas de 29 de março na Madeira acontecem na sequência do pedido de exoneração apresentado pelo presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, depois de ter sido substituído na liderança do partido maioritário (PSD) por Miguel Albuquerque.

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