Dados dois anos para adaptação a desembarques obrigatórios
O Parlamento Europeu aprovou hoje uma derrogação de dois anos, até 2017, para os pescadores se adaptarem à obrigação de desembarcar todas as capturas que façam, incluindo as involuntárias, após a qual poderão ser sancionados.
© Lusa
País Derrogação
O regulamento de base da Política Comum das Pescas, aprovado em dezembro de 2013, impõe a "obrigação de desembarque", ao abrigo da qual os pescadores serão obrigados a desembarcar todas as capturas involuntárias não comercializáveis, quer devido à ausência de uma quota, quer ao tamanho inferior ao tamanho mínimo de referência de conservação.
Este requisito entrará em vigor, gradualmente, entre 2015 e 2019, mas, segundo o texto hoje aprovado, "é conveniente adiar por dois anos a aplicação das regras que qualificam este tipo de incumprimento como grave".
"Uma vez que as devoluções ao mar são um desperdício considerável e comprometem a exploração sustentável dos organismos e ecossistemas marinhos, e uma vez que o cumprimento geral pelos operadores da obrigação de desembarque é essencial para que a mesma surta os efeitos esperados, o incumprimento da obrigação de desembarque deverá ser categorizado como infração grave", diz o regulamento acordado entre os negociadores do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros da UE.
Para evitar o aumento dos encargos administrativos para os pescadores, o registo das pescas no diário de bordo só será obrigatório a partir de um limiar de 50 quilos.
A resolução legislativa foi aprovada por 573 votos a favor, 96 contra e 21 abstenções.
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