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Homem que incendiou ex-companheira vai preso durante oito anos

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje a oito anos e seis meses de prisão, por dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, o homem que incendiou a ex-companheira, na Nazaré.

Homem que incendiou ex-companheira vai preso durante oito anos
Notícias ao Minuto

10:52 - 02/10/14 por Lusa

País Condenação

Na leitura do acórdão, o juiz que presidiu ao julgamento considerou que ficou provada, "no essencial", a acusação.

Segundo o despacho do Ministério Público (MP), em data não apurada, a vítima "rompeu o relacionamento com o arguido, tendo iniciado nova relação", mas aquele "não aceitou de bom grado o rompimento do relacionamento, nem o facto" de aquela ter iniciado outro.

O MP adianta que, em janeiro, o arguido foi a casa da ofendida e, após "uma breve discussão", munido de uma navalha, "desferiu um golpe no pescoço da ofendida e, de seguida, um golpe nas costas da mesma", colocando-se de seguida em fuga.

No mês seguinte, dada uma reunião agendada com uma técnica da Segurança Social, ambos cruzaram-se e, no final, o arguido ofereceu-se para transportar no seu veículo a vítima, mas esta recusou.

"Verificando que aquela fez o percurso para a Nazaré de autocarro", o arguido deslocou-se para esta vila e "ficou a aguardar a sua chegada".

O MP relata que, após a chegada, abordou-a "de forma inesperada" pelas costas "e, de imediato, despejou sobre ela gasolina que transportava numa garrafa de plástico, ateando-lhe fogo de seguida com um isqueiro".

O tribunal condenou Carlos Rosa, pelo primeiro crime, a cinco anos de prisão, e a sete anos de prisão pelo segundo, resultando, em cúmulo, na pena de oito anos e seis meses de prisão, tendo ainda de indemnizar o hospital de Santo André, em Leiria, em cerca de 85 euros, pela assistência prestada à ofendida.

O coletivo de juízes não deu crédito à versão apresentada pelo arguido, de 43 anos e detido preventivamente, de que, no primeiro caso, foi a vítima que se cortou com a faca que tinha na mão e com a qual o pretendia atingir.

"O senhor, nessa parte, estava a mentir", afirmou o juiz, adiantando que o tribunal também não acreditou no seu arrependimento, sustentando que não houve o objetivo de assustar, mas "muito mais de matar", dadas as zonas em que Carlos Rosa atingiu a vítima.

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