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Venceu o Audi e quer anonimato? Peça às Finanças

Os contribuintes premiados nos sorteios da Fatura da Sorte que queiram manter o anonimato vão passar a estar obrigados, num prazo de cinco dias úteis após reclamarem o prémio, a pedir às Finanças que não divulguem o seu nome.

Venceu o Audi e quer anonimato? Peça às Finanças
Notícias ao Minuto

22:30 - 28/08/14 por Lusa

Auto Faturas

A alteração dos pressupostos de divulgação da identidade dos contemplados nos sorteios da Fatura da Sorte consta da proposta de Orçamento Retificativo hoje enviada à Assembleia da República.

A proposta de lei do Orçamento Retificativo prevê alterações à legislação que regula estes sorteios, acrescentando ao artigo dedicado aos números premiados uma alínea que determina que "uma vez reclamado o prémio, a AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] divulga o nome do adquirente premiado no Portal das Finanças, salvo declaração deste em sentido contrário, a efetuar no referido Portal, no prazo de cinco dias úteis após a reclamação do prémio".

Até agora, de acordo com a legislação ainda em vigor, a AT apenas pode divulgar a identidade dos vencedores dos sorteios mediante "autorização expressa destes".

Assim, os contribuintes, que até aqui tinham assegurado o anonimato em caso de serem portadores de faturas premiadas, passam agora a estar obrigados a manifestar a preferência pelo anonimato se não quiserem ver o seu nome publicado no Portal das Finanças.

O número de faturas com NIF (Número de Identificação Fiscal) de consumidores finais ascendeu a cerca de 300 milhões até junho, mais 46% do que em igual período do ano passado, segundo dados do Ministério das Finanças.

Foi em janeiro deste ano que as faturas com NIF começaram a contar para o sorteio da Fatura da Sorte, um concurso semanal da Autoridade Tributária e Aduaneira que começou em abril e que atribui como prémio um automóvel topo de gama.

No ano passado, até junho, tinham sido emitidas 205 milhões de faturas, menos cerca de 94 milhões do que em igual período deste ano.

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