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Conheça as novas regras dos estágios profissionais

Os estágios comparticipados e os apoios à contratação sofreram alterações que entram esta sexta-feira em vigor, como publicado em Diário da República, após as candidaturas terem sido suspensas anteriormente, apurou o Diário Económico.

Conheça as novas regras dos estágios profissionais
Notícias ao Minuto

13:30 - 25/07/14 por Notícias Ao Minuto

Economia IEFP

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) já tinha suspendido as candidaturas aos Estágios Emprego à espera que fossem realizadas as alterações. De acordo com a portaria hoje divulgada em Diário da República, o IEFP tem agora 30 dias para elaborar o regulamento, revela o Diário Económico.

Relativamente à duração dos estágios estes vão passar a ser de nove meses, ao contrário dos 12 que se verificavam anteriormente, que punham em causa o acesso direto ao subsídio de desemprego. Contudo, há algumas exceções e tem que ser “devidamente fundamentado para ser apreciado pelo IEFP”, algo que não acontecia anteriormente.

A portaria afirma que estes podem ser realizados “no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das decisões próprias das Associações Profissionais”. No entanto, estão excluídos os estágios que exijam perfil de formação e competências nas áreas de medicina e enfermagem, assim como os estágios curriculares.

O valor a receber varia entre 419.22 euros a 691.70 euros, consoante o nível de qualificação. Antes a comparticipação da bolsa era de 80% ou 100%, agora passa a ser de 65%. O apoio público passa para 80% no caso de entidades privadas sem fins lucrativos, com menos de dez trabalhadores. A empresa tem agora que assegurar as contribuições à Segurança Social e os estagiários estão sujeitos aos mesmos horários que os restantes trabalhadores.

Para os que pretendem aderir a estes estágios estão disponíveis as entidades privadas com ou sem fins lucrativos, mas o novo diploma passa a excluir autarquias e setor empresarial do Estado. A entidade tem que cumprir vários requisitos e não pode ter salários em atraso.

Os jovens entre os 18 e 30 anos que completaram o 9º ano, ou pessoas mais velhas que tenham concluído há menos de três anos o terceiro ciclo ou ensino superior, que procurem novo emprego e não tenham trabalhado nos últimos 12 meses, podem candidatr-se. Até ao final do ano, no caso de estágios em áreas específicas, aqueles com 31 e 35 anos também podem aderir.

A partir da próxima quinta-feira as empresas podem apresentar novamente as candidaturas dos estagiários.

[notícia corrigida às 16h20]

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